ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Farid Nicolau Junior Ltda x Gustavo Leonardo da Rocha

Processo 0000078-53.2026.8.16.0101 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Farid Nicolau Junior Ltda

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Juizado Especial Cível de Jandaia do Sul
Última publicação: 27/03/2026

Sobre este processo

O processo 0000078-53.2026.8.16.0101 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Jandaia do Sul. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Farid Nicolau Junior Ltda; no polo passivo, Gustavo Leonardo da Rocha.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000078-53.2026.8.16.0101?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Jandaia do Sul.

Quem são as partes do processo 0000078-53.2026.8.16.0101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Farid Nicolau Junior Ltda; no polo passivo: Gustavo Leonardo da Rocha.

Como acompanhar o processo 0000078-53.2026.8.16.0101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 27/03/2026

Autos nº. 0000078-53.2026.8.16.0101 Processo: 0000078-53.2026.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$682,08 Exequente(s): FARID NICOLAU JUNIOR LTDA Executado(s): GUSTAVO LEONARDO DA ROCHA SENTENÇA Vistos. 1. Considerando que a parte devedora satisfez a obrigação objeto do feito (seq. 20.1), JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas, nem honorários (art. 54 da Lei nº. 9.099/95). 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Após o trânsito em julgado, l

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.