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Suzi Eleni Sorce Lima Empresa Individual de Responsabilidade Limitada x Paloma Cristina Viana Inacio

Processo 0000300-70.2025.8.26.0588 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Suzi Eleni Sorce Lima Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de São Sebastião da Grama - Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 20/02/2026

Sobre este processo

O processo 0000300-70.2025.8.26.0588 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de São Sebastião da Grama - Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Suzi Eleni Sorce Lima Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; no polo passivo, Paloma Cristina Viana Inacio.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000300-70.2025.8.26.0588?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de São Sebastião da Grama - Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 0000300-70.2025.8.26.0588?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Suzi Eleni Sorce Lima Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; no polo passivo: Paloma Cristina Viana Inacio.

Como acompanhar o processo 0000300-70.2025.8.26.0588?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 20/02/2026

Processo 0000300-70.2025.8.26.0588 (processo principal 1001292-48.2024.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Suzi Eleni Sorce Lima – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Paloma Cristina Viana Inácio - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95. Sem condenação em custas e em honorários, neste grau. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao

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