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Rosilda Moura dos Santos — Processo 0000523-77.2025.5.05.0161

Processo 0000523-77.2025.5.05.0161 · TRT5

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Vara do Trabalho de Santo Amaro
Última publicação: 19/03/2026

Sobre este processo

O processo 0000523-77.2025.5.05.0161 é da Justiça do Trabalho (5ª Região, Bahia), no TRT5, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Santo Amaro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Rosilda Moura dos Santos; no polo passivo, Municipio de Sao Francisco do Conde.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000523-77.2025.5.05.0161?

No TRT5, Vara do Trabalho de Santo Amaro.

Quem são as partes do processo 0000523-77.2025.5.05.0161?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosilda Moura dos Santos; no polo passivo: Municipio de Sao Francisco do Conde.

Como acompanhar o processo 0000523-77.2025.5.05.0161?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT5 · 19/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000523-77.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: ROSILDA MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Sentença ida9fb37f, cujo dispositivo consta: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROSILDA MOURA DOS SANTOS em face de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE, decido, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, julgar o processo extinto sem resolução do mérito. Custas, pela parte autora, no valo

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