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Isabel Cristina Conceicao dos Santos x Maria Oneide de Souza Nunes

Processo 0000727-56.2018.8.04.6301 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível
Última publicação: 11/06/2026

Sobre este processo

O processo 0000727-56.2018.8.04.6301 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Isabel Cristina Conceicao dos Santos; no polo passivo, Maria Oneide de Souza Nunes. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000727-56.2018.8.04.6301?

No TJ do Amazonas, 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível.

Quem são as partes do processo 0000727-56.2018.8.04.6301?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Isabel Cristina Conceicao dos Santos; no polo passivo: Maria Oneide de Souza Nunes.

Como acompanhar o processo 0000727-56.2018.8.04.6301?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/06/2026, é uma citação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 11/06/2026

Ante o exposto, considerando que o processo se encontra em fase pré-citação, pendente de cumprimento das formalidades necessárias à expedição definitiva da carta rogatória com a complementação requerida pela exequente, determino: a) Acolho o pedido de complementação da carta rogatória (mov. 128.1), devendo a Secretaria promover a exclusão do auto de penhora, avaliação e depósito (mov. 10.2), declarado nulo, e a inclusão dos seguintes documentos: Decisão que deferiu a penhora (mov. 74.1); Certidão de inteiro teor da matrícula com a averbação da penhora (mov. 83.2); Despacho de manutenção da pen

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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