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Luciana Gomes Dantas x Condominio Residencial Colinas Viii

Processo 0000836-29.2025.5.18.0241 · TRT18

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Condominio Residencial Colinas Viii

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação: 29/06/2026

Sobre este processo

O processo 0000836-29.2025.5.18.0241 é da Justiça do Trabalho (18ª Região, Goiás), no TRT18, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Luciana Gomes Dantas; no polo passivo, Condominio Residencial Colinas Viii.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000836-29.2025.5.18.0241?

No TRT18, Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás.

Quem são as partes do processo 0000836-29.2025.5.18.0241?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luciana Gomes Dantas; no polo passivo: Condominio Residencial Colinas Viii.

Como acompanhar o processo 0000836-29.2025.5.18.0241?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT18 · 29/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0000836-29.2025.5.18.0241 AUTOR: LUCIANA GOMES DANTAS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINAS VIII INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1a371 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que o Exmo. Min. Gilmar Mendes determinou a retirada da suspensão dos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1.389, conforme decisão proferida no ARE 1532603/PR, determino o prosseguimento do feito. Incluo o feito na pauta do dia 16/

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