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Maria Eliane Ferreira do Nascimento — Processo 0001256-81.2026.4.05.8312

Processo 0001256-81.2026.4.05.8312 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 34ª Vara Federal Pe
Última publicação: 05/03/2026

Sobre este processo

O processo 0001256-81.2026.4.05.8312 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 34ª Vara Federal PE. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Maria Eliane Ferreira do Nascimento; no polo passivo, Caixa Economica Federal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001256-81.2026.4.05.8312?

No TRF da 5ª Região, 34ª Vara Federal PE.

Quem são as partes do processo 0001256-81.2026.4.05.8312?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Eliane Ferreira do Nascimento; no polo passivo: Caixa Economica Federal.

Como acompanhar o processo 0001256-81.2026.4.05.8312?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/03/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 05/03/2026

PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001256-81.2026.4.05.8312 AUTOR: MARIA ELIANE FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": - Apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, com no máximo 06 (seis) meses de antiguidade, o

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