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Wilma Story Venancio x Irene Story Venancio

Processo 0001435-69.2024.8.16.0188 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última publicação: 10/07/2026

Sobre este processo

O processo 0001435-69.2024.8.16.0188 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Wilma Story Venancio e Wilson Story Venancio; no polo passivo, Irene Story Venancio e Oswaldo Jose Venancio. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001435-69.2024.8.16.0188?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara de Sucessões de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0001435-69.2024.8.16.0188?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Wilma Story Venancio e Wilson Story Venancio; no polo passivo: Irene Story Venancio e Oswaldo Jose Venancio.

Como acompanhar o processo 0001435-69.2024.8.16.0188?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 24/06/2025

Autos nº. 0001435-69.2024.8.16.0188 Processo: 0001435-69.2024.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$130.000,00 Requerente(s): WILMA STORY VENANCIO WILSON STORY VENANCIO De Cujus(s): Irene Story Venâncio OSWALDO JOSE VENANCIO 1. Intime-se a inventariante para que, em dez dias, esclareça se irá ceder a totalidade dos bens a VALMIR FRANCO DA ROCHA, pois, segundo estabelece o artigo 1793, § 2º, do Código Civil, a cessão de direitos hereditários sobre qualquer bem da herança considerado singularmente é ineficaz e, em caso positivo, deverá

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