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Mikaely Tamara Pereira Furtado x Jorge Nunes da Silva

Processo 0002081-68.2025.5.18.0017 · TRT18

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 17ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação: 26/10/2026

Sobre este processo

O processo 0002081-68.2025.5.18.0017 é da Justiça do Trabalho (18ª Região, Goiás), no TRT18, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 17ª Vara do Trabalho de Goiânia. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Mikaely Tamara Pereira Furtado; no polo passivo, Jorge Nunes da Silva e Panificadora Nova Alianca Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002081-68.2025.5.18.0017?

No TRT18, 17ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Quem são as partes do processo 0002081-68.2025.5.18.0017?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mikaely Tamara Pereira Furtado; no polo passivo: Jorge Nunes da Silva e Panificadora Nova Alianca Ltda.

Como acompanhar o processo 0002081-68.2025.5.18.0017?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/10/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT18 · 26/10/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002081-68.2025.5.18.0017 AUTOR: JESSICA LIMA DA SILVA RÉU: PANIFICADORA NOVA ALIANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ded75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JÉSSICA LIMA DA SILVA em face de PANIFICADORA NOVA ALIANÇA LTDA e de JORGE NUNES DA SILVA nos exatos termos da fundamentação retro, que fica fazendo parte inte

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