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Juliana Aparecida Barboza x Eloir Pedro da Silva

Processo 0002183-61.2024.8.26.0079 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Última publicação: 27/02/2026

Sobre este processo

O processo 0002183-61.2024.8.26.0079 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Juliana Aparecida Barboza; no polo passivo, Eloir Pedro da Silva. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002183-61.2024.8.26.0079?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0002183-61.2024.8.26.0079?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Juliana Aparecida Barboza; no polo passivo: Eloir Pedro da Silva.

Como acompanhar o processo 0002183-61.2024.8.26.0079?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/02/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/02/2026

Processo 0002183-61.2024.8.26.0079 (processo principal 1011695-56.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juliana Aparecida Barboza - Eloir Pedro da Silva - Vistos. Tendo em vista o término do prazo de suspensão face ao acordo feito nos autos e a não manifestação do exequente, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. Arquive-se. - ADV: CRISTINA APARECIDA DA SILVA (OAB 339625/SP), MARCELO JUNIOR DA SILVA (OAB 354175/SP)

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