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Sattrack Rastreamento e Logistica Ltda x Jonathan Wellington Mafra

Processo 0002616-45.2026.8.16.0056 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Sattrack Rastreamento e Logistica Ltda

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 1ª Vara Cível de Cambé
Última publicação: 03/06/2026

Sobre este processo

O processo 0002616-45.2026.8.16.0056 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara Cível de Cambé. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Sattrack Rastreamento e Logistica Ltda; no polo passivo, Jonathan Wellington Mafra.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002616-45.2026.8.16.0056?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara Cível de Cambé.

Quem são as partes do processo 0002616-45.2026.8.16.0056?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sattrack Rastreamento e Logistica Ltda; no polo passivo: Jonathan Wellington Mafra.

Como acompanhar o processo 0002616-45.2026.8.16.0056?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 03/06/2026

Autos nº. 0002616-45.2026.8.16.0056 Processo: 0002616-45.2026.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.711,37 Exequente(s): SATTRACK RASTREAMENTO E LOGISTICA LTDA Executado(s): JONATHAN WELLINGTON MAFRA Vistos. 1. Trata-se de ‘execução de título extrajudicial’ em que as partes transigiram e requerem, no entanto, a suspensão do feito até integral cumprimento, tendo em vista o pagamento de forma parcelada. 2. A composição amigável é a via adequada para a resolução dos conflitos, não podendo o magistrado afastar a v

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