Margarida Maria Duarte Vamos x Adelino Fernandes Dantas
Processo 0002804-50.2000.8.19.0061 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- Adelino Fernandes Dantas
- Ana Cristina Goncalves da Costa
- Ary Jose de Oliveira
- Astrogilda Simina da Costa
- Aurelio Teixeira da Silva
- Denir de Almeida Pinheiro
- Deolinda Rosa da Costa Gallo
- Doracy de Jesus Ferreira
- Elenice Salomao Pinheiro
- Elenir Salomao Pinheiro
- Eliane Pinheiro Dantas
- Espolio de Domingos Antao da Costa
- Espolio de Euclydes da Rosa Pinheiro
- Espolio de Irineu da Rosa Pinheiro
- Espolio de Laura Rosa da Cunha
- Floripa da Costa Gallo
- Francisco Carmine Gallo
- Hicrolio Augusto da Costa
- Horacio da Rosa Pinheiro
- Irineu da Rosa Pinheiro Junior
- Isaura Pinheiro Ferreira
- Jandira Pinheiro de Oliveira
- Jonas Salomao Pinheiro
- Jose Albertino Gallo
- Jose Carlos Salomao Pinheiro
- Jose Ferreira da Cunha
- Julia da Costa Silva
- Marcia Regina de Almeida Pinheiro
- Maria da Gloria Tayt Sohn
- Maria Francisco da Graca Pinheiro
- Maria Magdalena Costa Gallo
- Marilene de Almeida Pinheiro
- Marisa Pinheiro da Cruz
- Nelson da Silva Gallo
- Oswaldo da Rosa Pinheiro
- Quintino Tayt Sohn
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0002804-50.2000.8.19.0061?
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível.
Quem são as partes do processo 0002804-50.2000.8.19.0061?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Margarida Maria Duarte Vamos e Robert Zsolt Kazinczy Vamos; no polo passivo: Adelino Fernandes Dantas e Ana Cristina Goncalves da Costa.
Como acompanhar o processo 0002804-50.2000.8.19.0061?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
1. Juntem-se a petição e documentos datados de 25/03/2025, apontados pelo sistema informatizado, pendentes de processamento. 2. Diante da petição e escritura mencionadas, onde os 2º e 3º autores ROBERT ZSOLT KAZINCKY VÁMOS e MARGARIDA MARIA DUARTE VÁMOS, compraram os direitos aquisitivos do seu antigo sócio, SÉRGIO FERNANDO DE CASTRO PEREIRA, ora 1º autor, dê-se ciência aos réus sobre o pedido de exclusão do 1º demandante do polo ativo, e em seguida ao nobre Ministério Público. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para o julgamento, se for o caso. Intimem-se.
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