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Margarida Maria Duarte Vamos x Adelino Fernandes Dantas

Processo 0002804-50.2000.8.19.0061 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Sobre este processo

O processo 0002804-50.2000.8.19.0061 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2000. Órgão julgador: Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Margarida Maria Duarte Vamos e Robert Zsolt Kazinczy Vamos; no polo passivo, Adelino Fernandes Dantas e Ana Cristina Goncalves da Costa. Entre a distribuição (2000) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 26 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002804-50.2000.8.19.0061?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0002804-50.2000.8.19.0061?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Margarida Maria Duarte Vamos e Robert Zsolt Kazinczy Vamos; no polo passivo: Adelino Fernandes Dantas e Ana Cristina Goncalves da Costa.

Como acompanhar o processo 0002804-50.2000.8.19.0061?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 05/05/2026

1. Juntem-se a petição e documentos datados de 25/03/2025, apontados pelo sistema informatizado, pendentes de processamento. 2. Diante da petição e escritura mencionadas, onde os 2º e 3º autores ROBERT ZSOLT KAZINCKY VÁMOS e MARGARIDA MARIA DUARTE VÁMOS, compraram os direitos aquisitivos do seu antigo sócio, SÉRGIO FERNANDO DE CASTRO PEREIRA, ora 1º autor, dê-se ciência aos réus sobre o pedido de exclusão do 1º demandante do polo ativo, e em seguida ao nobre Ministério Público. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos para o julgamento, se for o caso. Intimem-se.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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