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Luis Carlos Manfron x Anderson Donizete de Lima

Processo 0003509-51.2019.8.16.0195 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível
Última publicação: 01/07/2026

Sobre este processo

O processo 0003509-51.2019.8.16.0195 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Luis Carlos Manfron; no polo passivo, Anderson Donizete de Lima e Gauchacar Veiculos. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003509-51.2019.8.16.0195?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 0003509-51.2019.8.16.0195?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luis Carlos Manfron; no polo passivo: Anderson Donizete de Lima e Gauchacar Veiculos.

Como acompanhar o processo 0003509-51.2019.8.16.0195?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 01/07/2026

AUTOS Nº 0003509-51.2019.8.16.0195 Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em ação de cobrança cumulada com indenização proposta por LUIZ CARLOS MANFRON em face de ANDERSON DONIZETE DE LIMA e GAUCHACAR VEÍCULOS, já qualificados nos autos. Efetuadas consultas junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER, INFOJUD e PREVJUD, bem como expedidos mandados de penhora de bens, as diligências retornaram negativas (eventos 249.1, 169.1, 277.1, 277.2, 278.1 a 278.3, 288.1, 288.2, 298.1, 298.2 e 315.1) e, em que pese as consultas ao sistema SISBAJUD tenham retornado parcialmente positivas (eventos 188.1, 2

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