ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Sandra Regina Cardoso de Oliveira — Processo 0004390-11.2006.8.26.0161

Processo 0004390-11.2006.8.26.0161 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Última publicação: 20/02/2026

Sobre este processo

O processo 0004390-11.2006.8.26.0161 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2006. Órgão julgador: Foro de Diadema - 4ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Sandra Regina Cardoso de Oliveira e Zenaide Maria Ferreira. Entre a distribuição (2006) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 20 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004390-11.2006.8.26.0161?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Diadema - 4ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0004390-11.2006.8.26.0161?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sandra Regina Cardoso de Oliveira e Zenaide Maria Ferreira.

Como acompanhar o processo 0004390-11.2006.8.26.0161?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 20/02/2026

Processo 0004390-11.2006.8.26.0161 (161.01.2006.004390) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Zenaide Maria Ferreira - - Sandra Regina Cardoso de Oliveira - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Proce

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.