Comercio de Combustiveis Pastorello Ltda x Eba Empresa Brasileira de Arrematacao Eirile ME
Processo 0008931-63.2026.8.16.0194 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Comercio de Combustiveis Pastorello Ltda
- GP Distribuidora de Combustiveis S A
- Eba Empresa Brasileira de Arrematacao Eirile ME
- Administrador Judicial de GP Distribuidora de Combustiveis S A Representado A Por Atila Sauner Posse Sociedade de Advogados
- Alison Jony Garcia de Oliveira
- Ari Ferreira Rodrigues
- Banco Abc Brasil S A
- Banco Caixa Geral Brasil S A
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
- Banco Fibra S A
- Banco Ourinvest S A
- Banco Regional de Desenvolvimento do Estremo Sul Brde
- Banco Safra S A
- Banco Topazio S A
- Captalys Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados
- Celia Hass Barea
- Cooperativa de Credito Integrado Sicoob Integrado
- Couto e Nurnberg Comercio de Pecas Ltda
- Edenilson de Oliveira
- Ermeto Barea
- Evandro Damasceno de Souza
- Finvest Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados Representado A Por Safira Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados Singulare Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S A Captalys Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados
- Giongo Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- James Berto da Silva
- Jeferson Edgar dos Santos Mousquer
- Josimar Licerio Raifur
- Juliano Miguel Szychta
- Luiz Fernando de Campos
- Maria Aparecida Candido
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Autos nº. 0008931-63.2026.8.16.0194 Recurso: 0008931-63.2026.8.16.0194 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Concurso de Credores Agravante(s): GP DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. MAXIMINO PASTORELLO S.A. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PASTORELLO LTDA Agravado(s): EBA - EMPRESA BRASILEIRA DE ARREMATAÇÃO EIRILE - ME. Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e d
- Heliton de Oliveira Larreia
- Benildes dos Silva Anjos Jesus
- Milene Patricia Sales Gomes
- Maria Irlene Araujo Ferreira
- Marcio Fernando Semprebom
- Dalete de Sousa
- Mirian Laus Bernardes
- Wilson Jose Mariano
- Thiago Leitis Valeiro Garcia
- Lucca Gabriel de Oliveira Sousa
- Wandelenilda Araujo Borges Martins
- Nadima Pinto de Souza
- Processo 0006849-86.2023.8.26.0032 · 03/09/2026
- Processo 5068233-18.2024.8.13.0702 · 26/08/2026
- Processo 0422282-37.2015.8.19.0001 · 09/02/2026
- Processo 0064281-73.2025.8.05.0001 · 21/08/2026
- Processo 0001078-31.2026.5.11.0052 · 25/08/2026
- Processo 5012914-33.2023.4.02.5102 · 28/05/2026
- Processo 5004718-72.2025.8.21.0048 · 04/08/2026
- Processo 1003386-69.2024.8.26.0005 · 13/11/2025
- Processo 0804975-27.2024.4.05.8500 · 25/09/2025
- Processo 0099565-71.2007.4.01.3800 · 15/05/2026