Cid Arlan da Silva — Processo 0010490-63.2026.8.17.8201
Processo 0010490-63.2026.8.17.8201 · Tribunal de Justiça de Pernambuco
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo nº 0010490-63.2026.8.17.8201 REQUERENTE: CID ARLAN DA SILVA REQUERIDO(A): DETRAN PE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré, apontando omissão na sentença de mérito prolatada. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à reapreciação de fundamentos jurídicos já devidamente analisad
- Tereza Raquel Jacomelli Sobral Eduardo Guilherme
- Maria Trindade Santana Santos
- Evaldo Barros Vilela Requerente
- Eloir Alves Ferreira
- Valquiria Aparecida Negro
- Ines Alves de Arantes
- Osvaldo Bonani Junior
- Edson Marcos de Santana Silva
- Wasley Lauri Amaral
- Jonathan Augusto Camargo Bega
- Elisabete Sacramento Vieira
- Jose Ricardo Silva Lima
- Processo 4075658-48.2026.8.26.0002 · 08/09/2026
- Processo 2149883-79.2026.8.26.0000 · 31/08/2026
- Processo 0803033-84.2026.8.19.0054 · 08/06/2026
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- Processo 5129403-09.2026.8.24.0930 · 14/09/2026
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