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Sergio Luiz Nuncio — Processo 0010593-71.2004.8.26.0609

Processo 0010593-71.2004.8.26.0609 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Foro de Taboão da Serra - Saf - Serviço de Anexo Fiscal
Última publicação: 27/05/2026

Sobre este processo

O processo 0010593-71.2004.8.26.0609 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2004. Órgão julgador: Foro de Taboão da Serra - Saf - Serviço de Anexo Fiscal. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Sergio Luiz Nuncio. Entre a distribuição (2004) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 22 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010593-71.2004.8.26.0609?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Taboão da Serra - Saf - Serviço de Anexo Fiscal.

Quem são as partes do processo 0010593-71.2004.8.26.0609?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Sergio Luiz Nuncio.

Como acompanhar o processo 0010593-71.2004.8.26.0609?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/05/2026

Processo 0010593-71.2004.8.26.0609 (609.01.2004.010593) - Execução Fiscal - Sergio Luiz Nuncio - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não l

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