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Edna Pierazzo de Accacio — Processo 0010725-22.2026.8.16.0000

Processo 0010725-22.2026.8.16.0000 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 15ª Câmara Cível
Última publicação: 17/04/2026

Sobre este processo

O processo 0010725-22.2026.8.16.0000 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo passivo aparece Edna Pierazzo de Accacio e Elias Gonzaga dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010725-22.2026.8.16.0000?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 15ª Câmara Cível Data do Julgamento.

Quem são as partes do processo 0010725-22.2026.8.16.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Edna Pierazzo de Accacio e Elias Gonzaga dos Santos.

Como acompanhar o processo 0010725-22.2026.8.16.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 17/04/2026

Processo: 0010725-22.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 08/04/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SALDO DE CONTAS PASEP. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. AFASTADA. 2. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. RECONHECIDA. 3. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. 4. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE DOS VALORES. TEMA 1150 DO STJ. RECONHECIMENTO DA PRE

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