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Ewerton Maria dos Santos x Dori Alimentos S A

Processo 0011545-42.2025.5.15.0101 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Dori Alimentos S A

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Con1 - Bauru
Última publicação: 17/06/2026

Sobre este processo

O processo 0011545-42.2025.5.15.0101 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Marília Des. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Ewerton Maria dos Santos e Marcelo Luis Santili; no polo passivo, Dori Alimentos S A e Dori Alimentos S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011545-42.2025.5.15.0101?

No TRT15, 2ª Vara do Trabalho de Marília Des.

Quem são as partes do processo 0011545-42.2025.5.15.0101?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ewerton Maria dos Santos e Marcelo Luis Santili; no polo passivo: Dori Alimentos S A e Dori Alimentos S.A.

Como acompanhar o processo 0011545-42.2025.5.15.0101?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/06/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 17/06/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011545-42.2025.5.15.0101 AUTOR: EWERTON MARIA DOS SANTOS RÉU: DORI ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9676ff6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Considerando-se que até o momento o perito médico não realizou o agendamento da perícia, fica destituído o perito médico MARCELO LUIS SANTILI. Em seu lugar nomeio o perito médico CRISTIANO HAYOSHI CHOJI, que deverá PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O DIA E HO

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