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Fundacao de Saude Itaiguapy x Renan Valentim Mendes de Almeida Representado A Por Sonia Ivani dos Santos

Processo 0020019-08.2026.8.16.0030 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Fundacao de Saude Itaiguapy
Polo passivo

Classe: Agravo em Recurso Especial
Órgão: 1ª Vice-Presidência
Última publicação: 09/07/2026

Sobre este processo

O processo 0020019-08.2026.8.16.0030 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vice-Presidência. A classe processual é Agravo em Recurso Especial, recurso ao Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da lei federal. No polo ativo aparece Fundacao de Saude Itaiguapy; no polo passivo, Renan Valentim Mendes de Almeida Representado A Por Sonia Ivani dos Santos e Renato Almeida da Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0020019-08.2026.8.16.0030?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vice-Presidência.

Quem são as partes do processo 0020019-08.2026.8.16.0030?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fundacao de Saude Itaiguapy; no polo passivo: Renan Valentim Mendes de Almeida Representado A Por Sonia Ivani dos Santos e Renato Almeida da Silva.

Como acompanhar o processo 0020019-08.2026.8.16.0030?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 09/07/2026

Autos nº. 0020019-08.2026.8.16.0030 Recurso: 0020019-08.2026.8.16.0030 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Serviços de Saúde Agravante(s): FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY Agravado(s): Renato Almeida da Silva Renan Valentim Mendes de Almeida SONIA IVANI DOS SANTOS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Trib

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