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Jonanthan Soares de Oliveira x Associacao Guardian Club de Beneficios Mutuos

Processo 0032895-70.2018.8.19.0004 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Associacao Guardian Club de Beneficios Mutuos

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
Última publicação: 16/03/2026

Sobre este processo

O processo 0032895-70.2018.8.19.0004 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jonanthan Soares de Oliveira; no polo passivo, Associacao Guardian Club de Beneficios Mutuos. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0032895-70.2018.8.19.0004?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0032895-70.2018.8.19.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jonanthan Soares de Oliveira; no polo passivo: Associacao Guardian Club de Beneficios Mutuos.

Como acompanhar o processo 0032895-70.2018.8.19.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 16/03/2026

A ordem de bloqueio de valores foi cumprida parcialmente diante da insuficiência de saldo do devedor, conforme se vê no detalhamento de ordem Judicial de Bloqueio. Diga a parte exeqüente como pretende prosseguir com a execução, indicando bens de propriedade do executado, passíveis de penhora, na forma do art. 835 do NCPC. Intime-se a parte executada da penhora parcialmente realizada.

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