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Matheus Rhuan Xavier de Oliveira — Processo 0078034-52.2025.8.16.0014

Processo 0078034-52.2025.8.16.0014 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Londrina
Última publicação: 29/05/2026

Sobre este processo

O processo 0078034-52.2025.8.16.0014 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Londrina. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Matheus Rhuan Xavier de Oliveira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0078034-52.2025.8.16.0014?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 3º Juizado Especial Cível de Londrina.

Quem são as partes do processo 0078034-52.2025.8.16.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Matheus Rhuan Xavier de Oliveira.

Como acompanhar o processo 0078034-52.2025.8.16.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/05/2026, trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 29/05/2026

Processo: 0078034-52.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MATHEUS RHUAN XAVIER DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos. Diante do pagamento voluntário realizado pela parte devedora, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência em favor da parte credora, com prazo de 90 dias. Após, considerando que já foi dada quitação, arquivem-se os autos, mediante as anotações e comunicações cabíveis. Diligências necessárias. Londrina, 07 de maio de 2026. Luiz Eduard

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