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Monique Dayne Stoffer x B J Stoffer Creche Escola ME

Processo 0100195-65.2025.5.01.0033 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • B J Stoffer Creche Escola ME

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 08/07/2026

Sobre este processo

O processo 0100195-65.2025.5.01.0033 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Monique Dayne Stoffer e Yasmim de Oliveira Lemos; no polo passivo, B J Stoffer Creche Escola ME.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100195-65.2025.5.01.0033?

No TRT1, 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100195-65.2025.5.01.0033?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Monique Dayne Stoffer e Yasmim de Oliveira Lemos; no polo passivo: B J Stoffer Creche Escola ME.

Como acompanhar o processo 0100195-65.2025.5.01.0033?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 08/07/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 257d6df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino que a execução prossiga em face da sócia MONIQUE DAYNE STOFFER (CPF XXX.XXX.XXX-XX) até a satisfação total do débito. Proceda a Secretaria as anotações pertinentes no polo passivo. Notifiquem-se as partes, sendo a sócia para pagamento e/ou garantia do juízo. Decorrido o prazo em silêncio, prossiga-se nos termos do convênio SISBAJUD e, caso negativo, dos convênios RENA

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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