Gabriel Ricardo Fontes de Souza x Distribuidora Elite de Cabral Ltda
Processo 0100281-53.2026.5.01.0501 · TRT1
Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
- Distribuidora Elite de Cabral Ltda
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0100281-53.2026.5.01.0501?
No TRT1, 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis.
Quem são as partes do processo 0100281-53.2026.5.01.0501?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gabriel Ricardo Fontes de Souza; no polo passivo: Distribuidora Elite de Cabral Ltda.
Como acompanhar o processo 0100281-53.2026.5.01.0501?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Outros nomes publicados
- Edileuza Alves Leles
- Arlete Maria Souza da Silva
- Ellen Janaina Alves dos Santos Recorrente
- Jalder Lucio Portugal
- Onivaldo Virgilio de Souza
- Joani dos Santos Peixoto
- Maria Aparecida Sobota
- Nilza Regina da Silva
- Samuel Fernandes Soares
- Lucio Rodrigues de Oliveira
- Silviana Aparecida de Almeida
- Anaeliza Aparecida Rodrigues Ferreira
Outros processos publicados
- Processo 0055604-54.2025.8.05.0001 · 04/09/2026
- Processo 0356894-09.2022.8.26.0500 · 18/11/2025
- Processo 0808133-22.2024.8.14.0024 · 24/08/2026
- Processo 0020798-60.2021.5.04.0017 · 13/10/2025
- Processo 6003447-76.2024.4.06.3805 · 26/09/2025
- Processo 0020022-17.2025.5.04.0471 · 01/07/2026
- Processo 0001207-23.2026.8.17.3090 · 13/03/2026
- Processo 5010358-97.2024.4.02.5110 · 30/10/2025
- Processo 0144700-30.2003.5.09.0021 · 24/03/2026
- Processo 0527800-29.2009.5.12.0047 · 31/07/2026
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso
público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos.
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