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Kamilla Vitoria Camilo da Silva x Bag Log Solucoes de Transporte e Logistica Ltda

Processo 0100461-15.2025.5.01.0207 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Bag Log Solucoes de Transporte e Logistica Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Última publicação: 16/06/2026

Sobre este processo

O processo 0100461-15.2025.5.01.0207 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Kamilla Vitoria Camilo da Silva; no polo passivo, Bag Log Solucoes de Transporte e Logistica Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100461-15.2025.5.01.0207?

No TRT1, 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.

Quem são as partes do processo 0100461-15.2025.5.01.0207?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Kamilla Vitoria Camilo da Silva; no polo passivo: Bag Log Solucoes de Transporte e Logistica Ltda.

Como acompanhar o processo 0100461-15.2025.5.01.0207?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/06/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 16/06/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e06ff proferido nos autos. Venha a parte autora com o contrato de honorários formalizado entre as partes, em 5 dias. No silêncio, expeçam-se alvarás conforme decisão homologatória sob Id 5c78da9, observando-se os domicílios bancários informados (Id 1c0daf2), sendo ao do patrono apenas quanto aos honorários advocatícios de sucumbência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de junho de 2026. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAG LOG SOLUCOES DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Outros nomes publicados
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