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Ana Lucia Moura da Costa x Opx Tecnologia Ltda

Processo 0100913-93.2021.5.01.0068 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Opx Tecnologia Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 06/04/2026

Sobre este processo

O processo 0100913-93.2021.5.01.0068 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Ana Lucia Moura da Costa e Marcio Carneiro de Souza; no polo passivo, Opx Tecnologia Ltda. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100913-93.2021.5.01.0068?

No TRT1, 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100913-93.2021.5.01.0068?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Lucia Moura da Costa e Marcio Carneiro de Souza; no polo passivo: Opx Tecnologia Ltda.

Como acompanhar o processo 0100913-93.2021.5.01.0068?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/04/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 06/04/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b8bc1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acolho, portanto, o pedido de desconsideração e declaro a responsabilidade patrimonial de ANA LUCIA MOURA DA COSTA pelo valor da execução. Intimem-se as partes da presente decisão. Prazo de 08 dias. Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e incluam-se os sócios no polo passivo da execução, e proceda-se à citação para quitar espontaneamente o valor homologado, no prazo de 15 dias, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC. Ato contínuo, proceda-

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