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Fabiana Pinheiro Marcal x Instituto Gnosis

Processo 0101016-77.2022.5.01.0226 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Instituto Gnosis

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação: 08/04/2026

Sobre este processo

O processo 0101016-77.2022.5.01.0226 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Fabiana Pinheiro Marcal; no polo passivo, Instituto Gnosis. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101016-77.2022.5.01.0226?

No TRT1, 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0101016-77.2022.5.01.0226?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fabiana Pinheiro Marcal; no polo passivo: Instituto Gnosis.

Como acompanhar o processo 0101016-77.2022.5.01.0226?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/04/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 08/04/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1967d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Constata-se que, conforme ata de audiência de ID 22633b3, foi celebrado acordo judicial entre as partes, devidamente homologado, com a quitação integral dos valores devidos, incluindo crédito líquido do(a) Reclamante, FGTS, multa de 40%, honorários sucumbenciais e custas processuais. Os comprovantes de pagamento das verbas acordadas, incluindo recolhimentos previdenciários e fiscais, foram juntados aos autos (IDs 22633b3, baf50e6 e 4c6a851). Diante da sat

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