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Sivirina Angelica dos Santos x Banco Mercantil do Brasil S A

Processo 0706430-76.2024.8.02.0058 · TJ de Alagoas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Mercantil do Brasil S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação: 20/03/2026

Sobre este processo

O processo 0706430-76.2024.8.02.0058 é da Justiça Estadual (Alagoas), no TJ de Alagoas, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Sivirina Angelica dos Santos; no polo passivo, Banco Mercantil do Brasil S A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0706430-76.2024.8.02.0058?

No TJ de Alagoas, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.

Quem são as partes do processo 0706430-76.2024.8.02.0058?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sivirina Angelica dos Santos; no polo passivo: Banco Mercantil do Brasil S A.

Como acompanhar o processo 0706430-76.2024.8.02.0058?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Alagoas · 20/03/2026

ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0706430-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Sivirina Angelica dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Assim, determino a suspensão do processo até a fixação de tese pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Oficie-se ao NUGEP. Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

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