Adauto Fortes Advogados Associados — Processo 0709368-53.2019.8.18.0000
Processo 0709368-53.2019.8.18.0000 · TJ do Piauí
- Adauto Fortes Advogados Associados
- Alt Legal Claims Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios
- Domus Octante I Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios de Responsabilidade Limitada
- FJ Consultoria Ltda
- Flavia Ceolin Lopes Piana
- Furtado Coelho Advogados Associados Epp
- Juarez Chaves de Azevedo Junior Sociedade Individual de Advocacia
- Laguz I Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padrozinados
- Leiliany Carvalho Val
- Liliamy Carvalho Val
- Liliany Maria Carvalho Val
- Manoel Laurindo Doval Neto
- Reag Legal Claims Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizado
- Tabare Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados de Responsabilidade Ilimitada
- Zefiros I Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0709368-53.2019.8.18.0000?
No TJ do Piauí, Precatório.
Quem são as partes do processo 0709368-53.2019.8.18.0000?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adauto Fortes Advogados Associados e Alt Legal Claims Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios.
Como acompanhar o processo 0709368-53.2019.8.18.0000?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 03/07/2026, é uma decisão.
DECISÃO Trata-se de precatório originado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como devedor o Estado do Piauí. Foram apresentados pedidos de habilitação dos herdeiros, destaque de honorários advocatícios e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Na petição de id. 28555668, face ao óbito do credor do precatório, os herdeiros requereram habilitação nos autos. Juntaram Sentença de Inventário e Partilha e documentos pessoais (id. 29814347, 28555671,28555674 e seguintes). Analisan
- Agenor Teofilo das Neves
- Antonio de Bairra
- Raphael Silva de Jesus Teixeira
- Daniela Rettondini Laurini
- Lucas Rufato Vichetti
- Gilmarques Almeida Lopes
- Anny Grasiely Santos Leandro
- Jadson Ferreira de Almeida
- Jose Eduardo Batista Bins
- Eduardo Renan Gouvea Polinati
- Raimundo Vitorio do Nascimento
- Edilberto Dias Viana
- Processo 3000496-64.2026.8.19.0065 · 30/06/2026
- Processo 5038003-04.2025.8.13.0105 · 10/11/2025
- Processo 0002027-15.2025.8.16.0080 · 27/02/2026
- Processo 1002277-67.2025.8.26.0075 · 14/07/2026
- Processo 5003048-74.2020.8.21.0015 · 17/08/2026
- Processo 0020318-21.2022.5.04.0026 · 06/07/2026
- Processo 8000739-35.2024.8.05.0144 · 28/04/2026
- Processo 0007455-85.2016.8.19.0087 · 21/04/2026
- Processo 1062132-09.2026.8.26.0053 · 24/08/2026
- Processo 1000300-93.2025.8.26.0025 · 20/02/2026