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Isis Maria Batista da Silva x Moises Dantas de Souza

Processo 0800196-24.2026.8.20.5132 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi
Última publicação: 28/05/2026

Sobre este processo

O processo 0800196-24.2026.8.20.5132 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Isis Maria Batista da Silva; no polo passivo, Moises Dantas de Souza.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0800196-24.2026.8.20.5132?

No TJ do Rio Grande do Norte, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.

Quem são as partes do processo 0800196-24.2026.8.20.5132?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Isis Maria Batista da Silva; no polo passivo: Moises Dantas de Souza.

Como acompanhar o processo 0800196-24.2026.8.20.5132?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 28/05/2026

SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível movida por Isis Maria Batista da Silva em face dMoises Dantas de Souza, devidamente qualificados. A autora requereu a desistência do feito no ID 187655287. É o que basta relatar, decido. Em apreciação, pedido de desistência do feito, registrado sob o ID 187655287, com a consequente extinção do feito sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. O art. 485 do CPC prevê as hipóteses em que haverá extinção do processo sem julgamento do mérito, entre as quais, quando o autor desistir da ação (inciso VIII). In casu, a extinç

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