Joelson Dimas Viegas Barros x Anahy Leite de Barros Fabi
Processo 0803152-18.2025.8.12.0008 · TJ de Mato Grosso do Sul
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Joelson Dimas Viegas Barros em face de Anahy Leite de Barros Fabi e em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Remetam-se os autos à Magistrada para os efeitos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.", bem como de sua homologação: " Homologo a sentença proferida pelo
- Carolina Oliveira Ciuccio
- Robson Ribas Pereira
- William Frank Marques da Silva
- Luiz Dirceu da Cruz
- Dejair Ronaldo Nicanor
- Claudia Kelly Protas Xavier
- Leoneide Alcantara Alberto
- Barbara Vitoria Campos Felix
- Lucinda da Conceicao Leitao
- Valter James Fontes de Lima
- Valdenice Raimundo de Moura
- Anderson Ezequias Araujo
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- Processo 5662301-49.2026.8.09.0117 · 13/08/2026
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- Processo 0001904-26.2026.8.26.0590 · 13/05/2026
- Processo 0586684-40.2024.8.04.0001 · 07/11/2025
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