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Messias Pereira Roberto x Elite Madeiras Ltda

Processo 0808267-53.2025.8.19.0031 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Elite Madeiras Ltda

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá
Última publicação: 19/05/2026

Sobre este processo

O processo 0808267-53.2025.8.19.0031 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Messias Pereira Roberto; no polo passivo, Elite Madeiras Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0808267-53.2025.8.19.0031?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.

Quem são as partes do processo 0808267-53.2025.8.19.0031?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Messias Pereira Roberto; no polo passivo: Elite Madeiras Ltda.

Como acompanhar o processo 0808267-53.2025.8.19.0031?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 19/05/2026

Processo: 0808267-53.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MESSIAS PEREIRA ROBERTO RÉU: ELITE MADEIRAS LTDA SENTENÇA Considerando que este feito foi distribuído em 09/05/2025, tendo em vista as tentativas frustradas de citação e que a parte autora não forneceu endereço para válida citação da parte Ré, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IV do CPC/2015 c/c artigo 51, (sec) 1º da Lei 9099/95. Fica revogada eventual tutela concedida. Sem custas, nem honorários. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.R.

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