ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Thayna Alves Magalhaes x Ampla Energia e Servicos S A

Processo 0808294-08.2022.8.19.0042 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Ampla Energia e Servicos S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última publicação: 09/06/2026

Sobre este processo

O processo 0808294-08.2022.8.19.0042 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Thayna Alves Magalhaes; no polo passivo, Ampla Energia e Servicos S A. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0808294-08.2022.8.19.0042?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.

Quem são as partes do processo 0808294-08.2022.8.19.0042?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Thayna Alves Magalhaes; no polo passivo: Ampla Energia e Servicos S A.

Como acompanhar o processo 0808294-08.2022.8.19.0042?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 09/06/2026

SENTENÇA Processo:0808294-08.2022.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNA ALVES MAGALHAES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Diante da notícia de quitação do débito, julgo extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça,se for o caso. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P.I. PETRÓPOLIS, 15 de abril de 2025. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.