ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Raysa Mara Leal de Sousa — Processo 0811851-03.2017.8.18.0140

Processo 0811851-03.2017.8.18.0140 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 0811851-03.2017.8.18.0140 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Raysa Mara Leal de Sousa. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0811851-03.2017.8.18.0140?

No TJ do Piauí, 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Quem são as partes do processo 0811851-03.2017.8.18.0140?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Raysa Mara Leal de Sousa.

Como acompanhar o processo 0811851-03.2017.8.18.0140?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 25/06/2026

PROCESSO Nº: 0811851-03.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] INTERESSADO: RAYSA MARA LEAL DE SOUSA INTERESSADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA VISTOS Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA ajuizada por RAYSA MARA LEAL DE SOUSA, em face da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA (FMS), no qual a parte exequente pleiteia a efetivação de sentença que confirmou tutela de urgência determinando o seguinte: “(…)Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, e com base nos fundamentos acima explicitados, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCED

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.