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Aline Fortes Benedito Martins de Almeida x Unimed Norte Nordeste Federacao Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Medico

Processo 0818450-47.2020.8.12.0001 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Unimed Norte Nordeste Federacao Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Medico

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão: 3ª Vara Cível
Última publicação: 06/07/2026

Sobre este processo

O processo 0818450-47.2020.8.12.0001 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 3ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento Provisório de Sentença. No polo ativo aparece Aline Fortes Benedito Martins de Almeida; no polo passivo, Unimed Norte Nordeste Federacao Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Medico. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0818450-47.2020.8.12.0001?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0818450-47.2020.8.12.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aline Fortes Benedito Martins de Almeida; no polo passivo: Unimed Norte Nordeste Federacao Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Medico.

Como acompanhar o processo 0818450-47.2020.8.12.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 06/07/2026

Diante da ausência de impugnação (p. 40) e trânsito em julgado da sentença proferida no apenso, que confirmou a tutela de urgência concedida, EXTINGO, pela satisfação da obrigação reclamada, com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Aline Fortes Benedito Martins de Almeida em desfavor de Unimed Norte Nordeste - Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico, já qualificadas. Sem custas finais, ex vi legis. Sem honorários residuais. Expeça-se transferência eletrônica do numerário depositado na subconta vin

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