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Evelyn Pessi Marinho Borges x Primefit Academia Ltda

Processo 0827075-69.2025.8.19.0205 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Primefit Academia Ltda

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação: 30/04/2026

Sobre este processo

O processo 0827075-69.2025.8.19.0205 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Evelyn Pessi Marinho Borges; no polo passivo, Primefit Academia Ltda e PRIMEFIT ACADEMIA LTDA Homologo por.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0827075-69.2025.8.19.0205?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.

Quem são as partes do processo 0827075-69.2025.8.19.0205?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Evelyn Pessi Marinho Borges; no polo passivo: Primefit Academia Ltda e PRIMEFIT ACADEMIA LTDA Homologo por.

Como acompanhar o processo 0827075-69.2025.8.19.0205?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/04/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 30/04/2026

SENTENÇA Processo:0827075-69.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN PESSI MARINHO BORGES RÉU: PRIMEFIT ACADEMIA LTDA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes. Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC. Sem custas. Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos. Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento d

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