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Rosana Machado Lindolfo Gomes x Municipio de Campos dos Goytacazes

Processo 0827264-38.2025.8.19.0014 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Campos dos Goytacazes

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última publicação: 29/04/2026

Sobre este processo

O processo 0827264-38.2025.8.19.0014 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Rosana Machado Lindolfo Gomes; no polo passivo, Municipio de Campos dos Goytacazes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0827264-38.2025.8.19.0014?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.

Quem são as partes do processo 0827264-38.2025.8.19.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosana Machado Lindolfo Gomes; no polo passivo: Municipio de Campos dos Goytacazes.

Como acompanhar o processo 0827264-38.2025.8.19.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 29/04/2026

AUTOS n. 0827264-38.2025.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA MACHADO LINDOLFO GOMES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Trata-se de ação que se insere no âmbito de competência do 5º Núcleo de Justiça 4.0 " do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro com competência de "Fazenda Pública" e terá competência para processar e julgar ações judiciais com valor da causa até sessenta salários mínimos, nos termos do ATO NORMATIVO Nº 18/ 2025. Desse modo, DETERMINO A REMESSA imediata dos presentes autos para o 5º Núcleo de Justiça 4.0, em atenção ao citado Ato Normativo,

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