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Marcia Virginia de Melo Veras x Amil Assistencia Medica Internacional

Processo 0857194-48.2022.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 38ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 0857194-48.2022.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 38ª Vara Cível da Comarca da Capital. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Marcia Virginia de Melo Veras; no polo passivo, Amil Assistencia Medica Internacional. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0857194-48.2022.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 38ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Quem são as partes do processo 0857194-48.2022.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcia Virginia de Melo Veras; no polo passivo: Amil Assistencia Medica Internacional.

Como acompanhar o processo 0857194-48.2022.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 15/07/2026

SENTENÇA Processo:0857194-48.2022.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA VIRGINIA DE MELO VERAS EXECUTADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Diante do cumprimento da obrigação e da quitação dada pela parte autora ao index 270569856, julgo EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Na forma prevista no CNCGJ, ficam as partes cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento no 1º NUR, setor responsável por certificar as custas judiciais e a taxa judiciária, bem como arquivar definitivamente os processos, co

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