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Adalho Cordeiro Araujo — Processo 1004170-77.2025.4.01.3000

Processo 1004170-77.2025.4.01.3000 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Sjac
Última publicação: 22/06/2026

Sobre este processo

O processo 1004170-77.2025.4.01.3000 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Sjac. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Adalho Cordeiro Araujo; no polo passivo, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1004170-77.2025.4.01.3000?

No TRF da 1ª Região, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Sjac.

Quem são as partes do processo 1004170-77.2025.4.01.3000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adalho Cordeiro Araujo; no polo passivo: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis.

Como acompanhar o processo 1004170-77.2025.4.01.3000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 22/06/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1004170-77.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADALHO CORDEIRO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO - AC5074 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória proposta por ADALHO CORDEIRO ARAÚJO em face do IBAMA, objetivando, em sede de tutela de urgência, à suspensão dos efeitos do embargo ambiental imposto, a fim

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