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Maria Cristina de Carvalho Junior — Processo 1006239-26.2023.4.01.3300

Processo 1006239-26.2023.4.01.3300 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Sjba
Última publicação: 19/03/2026

Sobre este processo

O processo 1006239-26.2023.4.01.3300 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 7ª Vara Federal. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Maria Cristina de Carvalho Junior; no polo passivo, União Federal. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1006239-26.2023.4.01.3300?

No TRF da 1ª Região, 7ª Vara Federal.

Quem são as partes do processo 1006239-26.2023.4.01.3300?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Cristina de Carvalho Junior; no polo passivo: União Federal.

Como acompanhar o processo 1006239-26.2023.4.01.3300?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/03/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 19/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1006239-26.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DE CARVALHO JUNIOR REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Quanto ao pedido de execução, observa-se que a parte exequente não apresentou a memória de cálculo discriminada e atualizada, em inobservância ao art. 524 do CPC. Portanto, intime-se a parte exequente para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, acostando o demonstrativo do débito, sob pena de inde

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