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Expedita Moraes de Sousa — Processo 1017430-27.2026.4.01.3700

Processo 1017430-27.2026.4.01.3700 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjma
Última publicação: 20/05/2026

Sobre este processo

O processo 1017430-27.2026.4.01.3700 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 12ª Vara. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. Assunto informado na publicação: [Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)]. No polo ativo aparece Expedita Moraes de Sousa; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1017430-27.2026.4.01.3700?

No TRF da 1ª Região, 12ª Vara.

Quem são as partes do processo 1017430-27.2026.4.01.3700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Expedita Moraes de Sousa; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1017430-27.2026.4.01.3700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/05/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 20/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1017430-27.2026.4.01.3700 Assunto: [Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)] AUTOR: EXPEDITA MORAES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas. Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 15 dias, Juntar comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou T

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