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Janielle Vieira Lima — Processo 1019349-67.2025.4.01.3900

Processo 1019349-67.2025.4.01.3900 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjpa
Última publicação: 23/03/2026

Sobre este processo

O processo 1019349-67.2025.4.01.3900 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 10ª Vara Federal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Janielle Vieira Lima; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1019349-67.2025.4.01.3900?

No TRF da 1ª Região, 10ª Vara Federal.

Quem são as partes do processo 1019349-67.2025.4.01.3900?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Janielle Vieira Lima; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1019349-67.2025.4.01.3900?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 23/03/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "C" PROCESSO: 1019349-67.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIELLE VIEIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO DE AZEVEDO ALFAIA - AP4405, VITOR HUGO CANTO DE AZEVEDO - AP4984 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSS, em que a parte autora pede a concessão de benefício previdenciário, na condição de segurado especial. É a breve síntese. Decido. Segurado especial é o produtor, o parceiro,

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