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Otica Imperio Ltda x Marcilene Auxiliadora de Amorim

Processo 1031026-08.2026.8.11.0001 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Otica Imperio Ltda

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação: 16/06/2026

Sobre este processo

O processo 1031026-08.2026.8.11.0001 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 6º Juizado e. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Otica Imperio Ltda; no polo passivo, Marcilene Auxiliadora de Amorim.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1031026-08.2026.8.11.0001?

No TJ de Mato Grosso, 6º Juizado e.

Quem são as partes do processo 1031026-08.2026.8.11.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Otica Imperio Ltda; no polo passivo: Marcilene Auxiliadora de Amorim.

Como acompanhar o processo 1031026-08.2026.8.11.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 16/06/2026

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos n. 1031026-08.2026.8.11.0001 EXEQUENTE: OTICA IMPERIO LTDA EXECUTADO: MARCILENE AUXILIADORA DE AMORIM Vistos. Entre um ato e outro, a parte autora requer desistência da ação. Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a manifestação de vontade da parte autora, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Afinal, o Enunciado 90 do FONAJE estabelece: “A

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