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Herbet Lopes Martins — Processo 1033809-48.2023.4.01.3700

Processo 1033809-48.2023.4.01.3700 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjma
Última publicação: 07/07/2026

Sobre este processo

O processo 1033809-48.2023.4.01.3700 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 12ª Vara. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. Assunto informado na publicação: [Pensão por Morte (Art. 74/9)]. No polo ativo aparece Herbet Lopes Martins; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1033809-48.2023.4.01.3700?

No TRF da 1ª Região, 12ª Vara.

Quem são as partes do processo 1033809-48.2023.4.01.3700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Herbet Lopes Martins; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1033809-48.2023.4.01.3700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 07/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1033809-48.2023.4.01.3700 Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: HERBET LOPES MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Trata-se de pedido de pensão por morte em que o(a) autor(a) alega ter sido companheiro(a) do(a) falecido(a), em união estável que preenche os requisitos legais para caracterizá-lo(a) como dependente (§6º do art. 16 do Decreto 3.048/99). A Lei 13.846/19 alterou a Lei 8.213/91, que passou a exigir início

Outros nomes publicados
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