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Osvaldo Almino Barbosa Teles — Processo 1044393-88.2024.4.01.3200

Processo 1044393-88.2024.4.01.3200 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjam
Última publicação: 14/07/2026

Sobre este processo

O processo 1044393-88.2024.4.01.3200 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjam. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Osvaldo Almino Barbosa Teles; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1044393-88.2024.4.01.3200?

No TRF da 1ª Região, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjam.

Quem são as partes do processo 1044393-88.2024.4.01.3200?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Osvaldo Almino Barbosa Teles; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1044393-88.2024.4.01.3200?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 14/07/2026

PROCESSO: 1044393-88.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: OSVALDO ALMINO BARBOSA TELES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial. Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo. Intimada para se manifestar, a parte Autora concordou expressamente com os termos da proposta apresentada pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para qu

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