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Laercio Jose Goncalves da Silva — Processo 1048833-16.2024.8.26.0576

Processo 1048833-16.2024.8.26.0576 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
Última publicação: 27/02/2026

Sobre este processo

O processo 1048833-16.2024.8.26.0576 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Laercio Jose Goncalves da Silva. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1048833-16.2024.8.26.0576?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1048833-16.2024.8.26.0576?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Laercio Jose Goncalves da Silva.

Como acompanhar o processo 1048833-16.2024.8.26.0576?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 27/02/2026

Processo 1048833-16.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laercio José Gonçalves da Silva - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 282: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) das importâncias depositadas às fls. 261, e seus acréscimos legais, em favor da parte em favor da parte exequente e de seu advogado, podendo ser expedida em favor de seu procurador, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação (formulário fls.283/284). Certifique o cartório o recolhimento das custas e arquivem-se os autos. Intimem-se

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