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Dirceu Dinamarco Lima Ugliano — Processo 1080000-68.2024.8.26.0053

Processo 1080000-68.2024.8.26.0053 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Precatório
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 1080000-68.2024.8.26.0053 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. A classe processual é Precatório. No polo ativo aparece Dirceu Dinamarco Lima Ugliano. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1080000-68.2024.8.26.0053?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.

Quem são as partes do processo 1080000-68.2024.8.26.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dirceu Dinamarco Lima Ugliano.

Como acompanhar o processo 1080000-68.2024.8.26.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 25/06/2026

Processo 1080000-68.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Servidor Público Civil - Dirceu Dinamarco Lima Ugliano - Vistos. Providencie o advogado a juntada da procuração e do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores.Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contrat

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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