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Ormezina Ferreira do Carmo — Processo 1522363-64.2019.8.26.0090

Processo 1522363-64.2019.8.26.0090 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Última publicação: 20/02/2026

Sobre este processo

O processo 1522363-64.2019.8.26.0090 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2019. Órgão julgador: Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Ormezina Ferreira do Carmo. Entre a distribuição (2019) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 7 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1522363-64.2019.8.26.0090?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais.

Quem são as partes do processo 1522363-64.2019.8.26.0090?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Ormezina Ferreira do Carmo.

Como acompanhar o processo 1522363-64.2019.8.26.0090?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 20/02/2026

Processo 1522363-64.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Ormezina Ferreira do Carmo - Pelo exposto, REJEITO a exceção oposta e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intima

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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