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Elizabeth Borges Fernandes — Processo 3003288-46.2025.8.19.0058

Processo 3003288-46.2025.8.19.0058 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 3003288-46.2025.8.19.0058 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Elizabeth Borges Fernandes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3003288-46.2025.8.19.0058?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Central de Dívida Ativa da Comarca de Saquarema.

Quem são as partes do processo 3003288-46.2025.8.19.0058?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Elizabeth Borges Fernandes.

Como acompanhar o processo 3003288-46.2025.8.19.0058?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 03/07/2026

Execução Fiscal Nº 3003288-46.2025.8.19.0058/RJ EXECUTADO : ELIZABETH BORGES FERNANDES ADVOGADO(A) : MIGUEL JONIL FEYDIT VIEIRA (OAB RJ093419) DESPACHO/DECISÃO Conforme disposto no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, com a nova redação dada pela Lei 9507/2021, bem como o estabelecido pelo Aviso CGJ nº 389/2022, é obrigatório o pagamento da taxa judiciária na apresentação de exceção de pré-executividade. Diante disso, venha o excipiente com o pagamento devido em 5 dias sob pena de não apreciação.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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