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Maria Jose Gatti Braga x Valeria de Castro

Processo 4000208-13.2026.8.26.0063 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita
Última publicação: 11/05/2026

Sobre este processo

O processo 4000208-13.2026.8.26.0063 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita. A classe processual é Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, ação para retomar um imóvel alugado, por falta de pagamento ou fim do contrato. No polo ativo aparece Maria Jose Gatti Braga; no polo passivo, Valeria de Castro e Whesllen dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4000208-13.2026.8.26.0063?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita.

Quem são as partes do processo 4000208-13.2026.8.26.0063?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Jose Gatti Braga; no polo passivo: Valeria de Castro e Whesllen dos Santos.

Como acompanhar o processo 4000208-13.2026.8.26.0063?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 11/05/2026

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000208-13.2026.8.26.0063/SP AUTOR : MARIA JOSE GATTI BRAGA ADVOGADO(A) : RONALDO APARECIDO GRIGOLATO (OAB SP203350) ADVOGADO(A) : SANER GUSTAVO SANCHES (OAB SP223559) SENTENÇA Vistos, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (evento 31, ACORDO2 ) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, "b", do mesmo diploma legal. Não se trata de processo executivo, logo INDEFIRO eventual pedido de suspensão do

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