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Dhanielly Thayna Andriato Archija — Processo 4004707-81.2026.8.26.0114

Processo 4004707-81.2026.8.26.0114 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa
Última publicação: 08/06/2026

Sobre este processo

O processo 4004707-81.2026.8.26.0114 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Dhanielly Thayna Andriato Archija.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4004707-81.2026.8.26.0114?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa.

Quem são as partes do processo 4004707-81.2026.8.26.0114?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Dhanielly Thayna Andriato Archija.

Como acompanhar o processo 4004707-81.2026.8.26.0114?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/06/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 08/06/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4004707-81.2026.8.26.0114/SP AUTOR : DHANIELLY THAYNA ANDRIATO ARCHIJA ADVOGADO(A) : JESSICA GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP487024) DESPACHO/DECISÃO A análise dos documentos juntados aos autos, bem como das condições pessoais da parte interessada na concessão da benesse, revela a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Portanto, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Eventual impugnação da parte contrária deverá observar o procedimento previsto no artigo 100, "caput", do Código de Processo C

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